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Novo Código Civil Comparado e Comentado

Autor: Inácio de Carvalho Neto e Érika Harumi Fugie

Tema: Alienação parental

Editora: Juruá

Ano: 2011

Edição:

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Sinopse:

267 páginas

 Este novo Código é fruto de longo processo legislativo, pois não se trata de uma criação, mas de uma revisão ao Código de 1916. Em 1967, formou-se a comissão para a revisão do Código Civil sob a supervisão do jurista e filósofo Miguel Reale. Passados trinta e quatro anos, o projeto de revisão e alteração do Código foi finalmente aprovado em 20.11.2001 e sancionado pelo Presidente da República no dia 10.01.2002 (Lei nº. 10.406/02, publicada no DOU de 11.01.02).

 

 O novo Código preserva a estrutura e a redação do Código de 1916, mantendo-se como lei básica do direito privado, e unifica o direito das obrigações, ao incorporar matéria comercial, como a teoria geral das sociedades, os títulos de créditos e as sociedades por ações, sem prejudicar a autonomia científica do Direito Civil e Comercial, e ao revogar parte do Código Comercial. Leis posteriores a 1916 foram incorporadas no processo de revisão do Código e outras foram excluídas por já terem sido tratadas em leis especiais.

 

Entre as principais alterações, destacam-se a substituição da disciplina atos jurídicos para negócios jurídicos, a unidade do direito das obrigações com normas alusivas à atividade empresarial, o direito de propriedade frente à sua função social e a atualização do Direito de Família e Sucessões de acordo com os novos valores sociais. Neste trabalho, procurou-se evitar citações doutrinárias e jurisprudenciais. Num primeiro plano, o ideal perseguido é um rápido manuseio pelos estudiosos sobre as transformações que o novo Código introduziu, com remissão aos dispositivos correspondentes do Código de 1916, ainda em vigor e tão arraigado entre nós. É uma preparação do estudioso do direito para um futuro aprendizado a ser debruçado em tratados e manuais do Direito e para se precaver das alterações que o Direito Civil virá a sofrer. Não se pretendeu um trabalho de profundidade teórica, mas, somando a trabalhos deste jaez, auxiliar os profissionais, já familiarizados com a textura e a infindável sinuosidade que o Direito Civil desvela, no estudo das alterações.

 

Num período de transição, um trabalho que nos sirva como instrumento às mãos para uma pesquisa ligeira — seja para o entendimento das futuras obras, seja para a compreensão das obras editadas sob a égide do Código Civil de 1916 — é necessário. Em estilo generoso, tratou-se das inovações com a leveza de um assunto sério, tudo de maneira sucinta e objetiva. Não se intenta dissipar as dúvidas, nem carrear a matéria do Direito Civil a fôlego. Tenciona-se aqui, apenas, encadear uma aproximação dos profissionais com o novo Código. Os autores: Inacio de Carvalho Neto nasceu na cidade do Rio de Janeiro. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1993, tendo cursado pós-graduação pela Universidade Paranaense - UNIPAR em 1996 e 1997, mestrado em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá — UEM entre 1998 e 2000.

 

Atualmente está matriculado no curso de Doutorado em Direito Civil da Universidade de São Paulo-USP. É Promotor de Justiça no Paraná desde 1995 e Professor de Direito de Família e Sucessões da Unifoz, da Unipar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura e Membro do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família. Tem diversos artigos publicados em Revistas Jurídicas especializadas. É autor, ainda, dos livros Separação e divórcio: teoria e prática (em 4ª. edição), Ação declaratória de constitucionalidade, Abuso do direito e Responsabilidade civil no direito de família, também publicados pela Editora Juruá. e-mail: inaciocarvalho@uol.com.br Érika Harumi Fugie nasceu em Maringá (PR) e formou-se na Universidade Estadual de Maringá (UEM). É mestra em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e professora de Direito Civil na Fundação Escola do Ministério Público.

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